A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) modificou as normas que tratam da alimentação para crianças de até três anos.
As regras alteradas dizem respeito à produção e comercialização de alimentos infantis, em pó ou na forma líquida, feitos à base de leite de vaca e outros animais ou com soja.
As alterações a serem feitas serão na composição nutricional dos produtos, como por exemplo, determinadas vitaminas que terão limite máximo e mínimo.
Desde a última alteração nas normas, feita em 1998, vê-se que há variações sutis na proporção de gordura, proteína e vitamina A nas fórmulas.
Com o objetivo de aproveitar a atualização recente de diretrizes internacionais da nutrição infantil, a Anvisa decidiu criar regras detalhadas para as fórmulas feitas para crianças com necessidades nutricionais específicas.
O prazo para que as empresas se adequem é de 18 meses e os novos produtos já devem atender ao que determinam as portarias publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde, as normas estabelecidas pela Anvisa são adotadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária de Uberaba e, portanto, as novas regras servem também para o município. Por a mudança ser recente, a assessoria alega que ainda não tem maior detalhamento de como será fiscalizada essa modificação. (MS)
Fonte: Jornal de Uberaba
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